terça-feira, fevereiro 28, 2012

Eleições 2012: Pesquisa mostra a intenção de votos para possíveis candidatos

Hélio Silva 

Uma pesquisa realizada pelo Portal Aranãs, mostrou a intenção de votos da população para as 13 vagas no Legislativo Capelinhense. Depois de realizar uma primeira pesquisa, apresentando nomes de possíveis candidatos a vereadores, o portal apresentou uma  segunda pesquisa, apresentando os nomes dos 8 primeiros colocados na pesquisa anterior.

Os jovens capelinhenses, Luciano do Mundo Animal 29,85 e Tadeu Felipe (vulgo Tadeuzinho) 19,55% somam quase a metade das intenções de votos do total de internaltas que votaram na última pesquisa. Em terceiro lugar, aparece o Produtor de Eventos Devanir Dias com 14,93%, Roberval Pimenta com 11,94%, César Sampaio com 10,45%, Jailson Pèreira com 6,87%, Weric Barrinha com 3,43% e Marli Andrade com 2,99%.

Os dois primeiros colocados, tem grande atuação no meio social e pretendem representar comunidades nas quais já atuam. Luciano do mundo Animal é membro da Associação de Moradores do Bairro Aparecida e desenvolve trabalho social há anos. Já o Tadeu Felipe, atua em comunidades rurais e pretende representar a Comunidade Evangélica além de ter grande força na Juventude.

Dos 8 Candidatos bem colocados,  o radialista Jailson Pereira é destaque, já que há dois mandatos participa ativamente das eleições municipais e por ser o único do Grupo que já passou pelo Legislativo Municipal atuando entre os anos de 2005 a 2008.  

Segundo o portal, a pesquisa foi realizada restringindo a quantidade de um voto para cada pessoa. Atualmente a Câmara Municipal de Capelinha conta com 9 vereadores, mas uma lei aprovada em 2010 prevê que o numero de parlamentares suba de 9 para 13 vereadores neste ano. A expectativa da população é que 50% das cadeiras, sejam ocupadas por parlamentares, que não atuaram no Legislativo neste último mandato.   


  
* Favor desconsiderarem matéria publicada ontem sobre a pesquisa  

segunda-feira, fevereiro 27, 2012

Show de André valadão lota o parque de exposições de Capelinha


422312 340878429287734 100000967381937 961758 1702660503 n Show de André valadão lota parque de exposições em Capelinha MGShow Gospel de André Valadão lotou o parque de exposições ontem(25), em Capelinha, no alto Jequitinhonha, o público dobrou o do dia anterior.
A festa começou já as 20:30 com apresentações locais como as duplas Marcelo e Zé Luiz e Wilson e Douglas,  logo após se apresentaram Edmeia de Oliveira e a dupla Anderson e Vagner de Itamarandiba MG.
Mas o grande momento aguardado pela multidão presente era a apresentação do cantor gospel André Valadão, que subiu ao palco as 22:30, numa apresentação que marcou a história de Capelinha, que pela primeira vez realizou um evento desse porte.
O cantor está na sua nova turnê do cd intitulado Aliança, durante o show ele cantou musicas do seu novo trabalho e outras dos  cds anteriores, como Pela Fé, Vou crer, Abraça-me, Milagres entre outras.
O Cantor esbanjou simpatia e cativou o público presente, que após o show pode tirar fotos e receber autógrafos em seu camarim. 
A festa foi uma realização da Prefeitura Municipal e Aliança de Pastores de Capelinha e organizada por uma comissão designada composta por Adilio Gomes (Portal Aranãs), Jean Karllus, Fábio, Hélio Cordeiro, Weric Barrinha (Sou mais Minas), Alequison Gomes (Capelinha.net), Marine Pimenta, Adalberto e Thiago (Sou mais Minas).
"Na oportunidade gostaria de agradecer a todos que nos ajudaram na organização, aos patrocinadores, aos amigos que apoiaram na divulgação como Pr. Rubens, Adriano Leal, Ian, Filemon, meu amigo Rafael, ao prestativo Vicente Paranhos (vi), a Branca secretária de cultura pelo apoio, meu muito obrigado a todos vocês, aos membros desta comissão que cumpriram com primor as tarefas designadas, que resultou no sucesso que foi o evento, um publico espetacular, onde não houve nenhuma ocorrência, nenhum tumulto, aos pastores que depositaram em nós essa confiança em organizar um evento de tamanho porte."  disse Adílio Gomes presidente da comissão organizadora.

25022012044 Show de André valadão lota parque de exposições em Capelinha MG
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SAM 2701 Show de André valadão lota parque de exposições em Capelinha MG
Portal Aranãs

sábado, fevereiro 18, 2012

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quinta-feira, fevereiro 16, 2012

Lei da ficha limpa é constitucional e impede candidatos com nome sujo a se candidatarem

FONTE: G1
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA
Presunção de inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
Fonte: STF
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a “probidade administrativa e a moralidade”.
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As entidades buscavam definir a aplicação da lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam a lei.
O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na “vida pregressa”. Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.
“A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública”, afirmou Fux.
O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre mal versação de recursos públicos”, disse Barbosa.
"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais”, disse Cármen Lúcia ao falar sobre a importância da moralidade na vida pública.
A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."
Apesar de defender a aplicação ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer a condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.
“A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse vamos consertar o Brasil foi de forma prospectiva e não retroativa sob pena de não termos mais segurança jurídica”, afirmou Mello.
Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
“A lei complementar número 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, afirmou.
A ficha limpa foi criticada pelos ministros do STF por valer para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Para os quatro ministros que votaram contra a aplicação da lei, a ficha limpa deveria valer apenas para quem for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de 2010.
“A população bate palmas, por exemplo, para esquadrões da morte, mas isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma corte como esta tem de cobrar não pode permitir que se avance sobre esses valores”, disse Mendes.
Os ministros Luiz Fux (a partir da esq.), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello, durante julgamento que validou Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira no STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Ministros do Supremop durante julgamento que
validou Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira
no STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
“O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa identificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais”, afirmou o ministro Celso de Mello.
O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de “retroatividade malígna que contraria a vocação normativa do Direito”.
Para ele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua vigência e não pode tonar inelegível pessoas que ainda podem recorrer da condenação.
Peluso afirmou que, dessa forma, a lei parece ter sido feita para pessoas específicas e não para a coletividade.
“A lei foi feita para reger comportamento futuros. Então, deixa de ser lei e, a meu ver, passa ser um confisco de cidadania. O estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania, abstraindo a sua vontade. Não interessa o que você pode ou não evitar”, disse Peluso.