sábado, fevereiro 18, 2012

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quinta-feira, fevereiro 16, 2012

Lei da ficha limpa é constitucional e impede candidatos com nome sujo a se candidatarem

FONTE: G1
Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA
Presunção de inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era o de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado, mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos do prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar do fim do cumprimento da pena. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
Fonte: STF
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a “probidade administrativa e a moralidade”.
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As entidades buscavam definir a aplicação da lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam a lei.
O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na “vida pregressa”. Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.
“A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública”, afirmou Fux.
O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
“É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre mal versação de recursos públicos”, disse Barbosa.
"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais”, disse Cármen Lúcia ao falar sobre a importância da moralidade na vida pública.
A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."
Apesar de defender a aplicação ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer a condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.
“A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse vamos consertar o Brasil foi de forma prospectiva e não retroativa sob pena de não termos mais segurança jurídica”, afirmou Mello.
Primeiro a votar contra a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa, o ministro Dias Toffoli criticou a elaboração das regras. A tese de Toffoli foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
“A lei complementar número 135 é reveladora de profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa. É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito”, afirmou.
A ficha limpa foi criticada pelos ministros do STF por valer para fatos anteriores à sua vigência e por tornar inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Para os quatro ministros que votaram contra a aplicação da lei, a ficha limpa deveria valer apenas para quem for condenado depois que a norma começou a vigorar, ou seja, depois de junho de 2010.
“A população bate palmas, por exemplo, para esquadrões da morte, mas isso é contra qualquer padrão civilizatório e uma corte como esta tem de cobrar não pode permitir que se avance sobre esses valores”, disse Mendes.
Os ministros Luiz Fux (a partir da esq.), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello, durante julgamento que validou Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira no STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Ministros do Supremop durante julgamento que
validou Lei da Ficha Limpa nesta quinta-feira
no STF (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
“O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa identificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais”, afirmou o ministro Celso de Mello.
O último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, classificou a Lei da Ficha Limpa como um instrumento de “retroatividade malígna que contraria a vocação normativa do Direito”.
Para ele, a lei não pode valer para casos anteriores à sua vigência e não pode tonar inelegível pessoas que ainda podem recorrer da condenação.
Peluso afirmou que, dessa forma, a lei parece ter sido feita para pessoas específicas e não para a coletividade.
“A lei foi feita para reger comportamento futuros. Então, deixa de ser lei e, a meu ver, passa ser um confisco de cidadania. O estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania, abstraindo a sua vontade. Não interessa o que você pode ou não evitar”, disse Peluso.

terça-feira, fevereiro 14, 2012

Projovem Trabalhador chega a Capelinha oferecendo cursos

Agência Minas

Jovens de Capelinha com idade entre 18 e 29 anos terão a chance de se qualificar gratuitamente por meio do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. O programa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), executado em Minas Gerais pela Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego (SETE), vai beneficiar jovens desempregados, com renda de até 1 salário mínimo por integrante da família e que estejam cursando ou que já tenham concluído o ensino fundamental ou médio.

O programa, que objetiva promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda aos jovens mineiros, terá sua inscrição aberta no próximo dia 15 de fevereiro. Os interessados em se prepararem para o mercado de trabalho deverão comparecer a uma unidade do Sistema Nacional de Emprego - Sine, com os originais e cópias do CPF, número do PIS, carteira de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, foto 3x4 e comprovantes de escolaridade, residência e de serviço militar, no caso dos homens. Nos municípios que não possuem unidade do Sine, os interessados deverão ligar nos números 31 – 3916 9025 ou 3916 9076, das 8h às 17h.
                                                                                                                                                                    
Inclusão digital, valores humanos, ética e cidadania, educação ambiental, higiene pessoal, noções de direitos trabalhistas, prevenção de acidentes de trabalho e empreendedorismo são alguns dos temas que os 15 mil alunos tomarão conhecimento durante o curso que terá duração de 6 meses e 350 horas/aula.

Além dos conhecimentos adquiridos no curso gratuito, os educandos que obtiverem frequência de, no mínimo, 75% nas atividades receberão auxílio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), distribuídos em 6 parcelas de R$ 100.

Municípios e cursos
O Projovem Trabalhador irá abranger 82 municípios da área mineira da Sudene. Os cursos são divididos em 18 arcos ocupacionais: administração; agro extrativista; alimentação; arte e cultura; construção e reparos, que se divide em três; esporte e lazer; gestão pública e terceiro setor; madeira e móveis; metalmecânica; pesca e pisicultura; saúde; serviços domiciliares; serviços pessoais, telemática; turismo e hospitalidade; e vestuário. Dentro das 18 áreas, 71 cursos serão ofertados a 486 turmas de 25 a 35 alunos cada.

Outras informações acesse o site www.trabalho.mg.gov.br e clique em Projovem.

Projovem Trabalhador chega a Capelinha


Jovens de Capelinha com idade entre 18 e 29 anos terão a chance de se qualificar gratuitamente por meio do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã. O programa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), executado em Minas Gerais pela Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego (SETE), vai beneficiar jovens desempregados, com renda de até 1 salário mínimo por integrante da família e que estejam cursando ou que já tenham concluído o ensino fundamental ou médio.

O programa, que objetiva promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda aos jovens mineiros, terá sua inscrição aberta no próximo dia 15 de fevereiro. Os interessados em se prepararem para o mercado de trabalho deverão comparecer a uma unidade do Sistema Nacional de Emprego - Sine, com os originais e cópias do CPF, número do PIS, carteira de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, foto 3x4 e comprovantes de escolaridade, residência e de serviço militar, no caso dos homens. Nos municípios que não possuem unidade do Sine, os interessados deverão ligar nos números 31 – 3916 9025 ou 3916 9076, das 8h às 17h.
                                                                                                                                                                    
Inclusão digital, valores humanos, ética e cidadania, educação ambiental, higiene pessoal, noções de direitos trabalhistas, prevenção de acidentes de trabalho e empreendedorismo são alguns dos temas que os 15 mil alunos tomarão conhecimento durante o curso que terá duração de 6 meses e 350 horas/aula.

Além dos conhecimentos adquiridos no curso gratuito, os educandos que obtiverem frequência de, no mínimo, 75% nas atividades receberão auxílio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), distribuídos em 6 parcelas de R$ 100.

Municípios e cursos
O Projovem Trabalhador irá abranger 82 municípios da área mineira da Sudene. Os cursos são divididos em 18 arcos ocupacionais: administração; agro extrativista; alimentação; arte e cultura; construção e reparos, que se divide em três; esporte e lazer; gestão pública e terceiro setor; madeira e móveis; metalmecânica; pesca e pisicultura; saúde; serviços domiciliares; serviços pessoais, telemática; turismo e hospitalidade; e vestuário. Dentro das 18 áreas, 71 cursos serão ofertados a 486 turmas de 25 a 35 alunos cada.

Outras informações acesse o site www.trabalho.mg.gov.br e clique em Projovem.

segunda-feira, fevereiro 13, 2012

INÍCIO DOS CURSOS GRATUITOS DA ESCOLA MÓVEL SESI – SENAI

Fátima Santos 

Aconteceu hoje, às 09 horas da manhã, na Praça de Esportes de Capelinha, a cerimônia de abertura oficial dos cursos oferecidos pelo Sistema FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, através do Programa Escola SESI-SENAI, numa parceria firmada com a Prefeitura e Câmara Municipal de Capelinha.

Ao todo foram ofertadas 530 vagas, sendo destinado um total de dez por cento aos portadores de necessidades especiais. Os cursos foram divididos em turmas nos períodos da manhã e tarde (das 08 às 12 horas e das 13:30 às 17:30), onde serão ministradas aulas de costura, eletricista, encanador, mecânico de motos, pedreiro, curso básico de português, educação e sustentabilidade, bijuteria, bordado e decoupage em madeira. Os alunos receberão certificados ao término dos cursos e estarão aptos para serem inseridos no mercado de trabalho.

As peças confeccionadas durante o Curso de Costureira serão doadas às vítimas de enchentes.

A cerimônia contou com a participação do Prefeito Municipal, Secretário Municipal de Assistência Social, Luis Gustavo Vieira Silva, primeira dama, Maria da Conceição Vieira, presidente da Câmara, Laerte Ferreira dos Santos, Secretário Municipal de Planejamento, Dailton Guedes, Gerente da Escola Móvel SESI – SENAI, Levindo Araújo Costa, consultor do Programa, Jairo Antunes, Gerente do SENAI do Alto Jequitinhonha, Maria Etelvina Andrade Câmara e do empresário Lafaiete Ferreira dos Santos, da Retífica Aranãs. O empresário há seis meses visitou a FIEMG, onde ficou conhecendo o Programa de cursos itinerantes e, desde então, buscou os Órgãos competentes para que Capelinha pudesse receber a Escola Móvel SESI-SENAI.

Capelinha é a quinta cidade que recebe a estrutura completa da Escola Móvel que compreende 06 salas de aula, 03 laboratórios, 02 almoxarifados e 01 sala administrativa com uma equipe composta por 08 professores, 02 consultores, 01 analista de projetos, 01 assistente administrativo, 01 gerente e 01 pedagoga. Anteriormente essa mesma unidade visitou as localidades de Capim Branco, Confins, Mateus Leme e Lagoa Santa.

Levindo Araújo Costa ressaltou a qualidade dos cursos que estão sendo oferecidos para a comunidade capelinhense, proporcionando qualificação profissional e geração de renda e ainda reforçou o sucesso da parceria, pois não seria possível ter esse sonho concretizado sem o apoio da Prefeitura Municipal de Capelinha.

Maria Etelvina disse durante a cerimônia que não mediu esforços para que Capelinha fosse contemplada com o Programa por acreditar no potencial da cidade e conhecer a realidade de diversas pessoas que necessitam de qualificação profissional.