SE APROVADO EM SEGUNDO TURNO, JORNAIS DO INTERIOR PODEM SER FECHADOS POR FALTA DE JORNALISTAS FORMADOS NA ÁREA
Boa Vista Agora
A exigência do diploma de curso de nível superior em jornalismo para exercício da profissão foi aprovada ontem (30) em primeiro turno no Senado. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/09 recebeu 65 votos a favor e 7 contrários. A matéria segue na ordem do dia do Plenário até que novo acordo entre lideranças partidárias permita a votação em segundo turno.
A PEC 33/09, de iniciativa de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê para os não graduados a figura do colaborador, sem vínculo empregatício com as empresas jornalísticas, e também a atuação daqueles que conseguiram registro profissional sem diploma antes da edição da lei.
A medida tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em junho de 2009, revogou a exigência. Os ministros consideraram que o Decreto-Lei 972/69 é incompatível com a Constituição. A exigência do diploma, por esse ponto de vista, seria resquício da ditadura militar, criada para afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.
Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator, argumentou que o projeto resgata a dignidade profissional dos jornalistas. Segundo ele, por se tratar de profissão que desempenha função social, o jornalismo precisa de formação teórica, cultural e técnica adequada, além de amplo conhecimento da realidade.
— A exigência do diploma não criará embaraço para a liberdade de expressão ou do pensamento. Sinceramente, o que cria esse embaraço é o monopólio exercido na mídia brasileira — disse Inácio.
Fernando Collor (PTB-AL) criticou a proposta, afirmando que ela impede a "total liberdade da expressão". Segundo ele, os cursos de jornalismo estariam formando "analfabetos funcionais", profissionais que não conhecem a língua portuguesa nem cumprem as regras básicas do jornalismo, como apurar bem uma notícia.
Para Demóstenes Torres (DEM-GO), será frustrada a expectativa de mudar decisão do STF por meio de emenda constitucional.
— O Supremo, há mais de uma década, vem dizendo que emendas à Constituição também podem ser declaradas inconstitucionais — enfatizou.
A aprovação da PEC 33/09 vem sendo reivindicada por entidades representativas dos jornalistas, que chegaram a entregar abaixo-assinado aos parlamentares. Na Câmara, também tramita matéria (PEC 386/09) de mesmo teor, apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Em campanha, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) classificou a decisão do STF como "obscurantista".
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